Em pelo menos oito municípios do Ceará ainda poderão ser realizadas
novas eleições, a depender de julgamentos em andamento no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Candidatos a prefeito de Meruoca, Pacoti,
Quixeramobim, Redenção, Nova Olinda, Reriutaba, Independência e
Horizonte tiveram problemas com os registros de suas candidaturas e
ainda aguardam decisões judiciais no TSE e também, em alguns casos, no
TRE. Márcio Torres, procurador
eleitoral, admite que todos os processos estarão julgados até a data da
diplomação dos eleitos, em dezembro. Em Redenção, Manuel
Soares Bandeira, que obteve 59% dos votos, teve o registro de
candidatura indeferido pelo TRE por irregularidades no Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Recorrendo ao TSE, entretanto, o
indeferimento foi mantido, mas ainda está em curso um outro recurso.
Já
em Nova Olinda e Reriutaba, os postulantes Francisco Ronaldo Sampaio e
Galeno Taumaturgo Lopes, que receberam a maioria dos votos,
respectivamente, tiveram os registros de candidatura cassados durante a
campanha. Eles respondem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) no TRE, mas a Corte ainda não apreciou os respectivos processos.
O procurador regional eleitoral vai emitir parecer sobre os casos. Em
Independência, também poderão ocorrer novas eleições, porque o candidato
mais votado, com 50,63% dos votos, Valterlin Coutinho, teve o registro
cassado por uma AIJE.
Diplomado
A
assessoria do TRE adianta que os processos podem se prolongar até por
dois anos, dada a natureza da matéria. Como a AIJE não prevê efeitos
suspensivos, para que o candidato possa ser diplomado, ele terá de
utilizar-se de "recursos processuais" para assegurar a posse até que o
recurso seja julgado pelo TRE. Em caso de decisão desfavorável, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Horizonte, o candidato que obteve a maioria dos votos, Manoel Gomes,
o Nezinho, teve o registro negado pelo TRE, mas ainda pode recorrer ao
TSE.
Por sua vez, os municípios de Acaraú, Boa Viagem, Cedro,
Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu, Mucambo, Orós e Tururu já têm
situação parcialmente definida, já que o Tribunal Superior Eleitoral
reformou a decisão do TRE e deferiu os registros de candidaturas dos
impugnados.
Obtendo pouco mais de 50% dos votos válidos, Alexandre
Ferreira Gomes da Silveira deverá ser diplomado como prefeito em Acaraú,
por decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, que reformou decisão
do TRE. No Cedro, a situação foi semelhante. Os dois únicos candidatos
haviam tido os registros indeferidos, mas eles recorreram e obtiveram
decisão favorável. Por ter recebido 51% dos sufrágios, Francisco Nilson
Alves Diniz será o novo prefeito do município.
A divergência entre o
TSE e o TRE do Ceará se dá principalmente em relação ao entendimento
sobre julgamento de Contas de Gestão e de Governo. O procurador regional
eleitoral, Márcio Torres, afirma que a decisão final só poderá ser dada
pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, quem está responsável
por acompanhar os julgamentos em Brasília é a vice-procuradora geral da
República, Sandra Cureau.
Competência
Segundo
Márcio Torres, a situação ficaria ajustada entre os tribunais se o
Supremo interferisse, ampliando a competência do TCM. Nesta situação,
eventualmente os prefeitos empossados poderiam ter o mandato cassado.
Entretanto, ele considera a possibilidade de uma decisão desse tipo ser
aprovada apenas nas próximas eleições.
O procurador acrescenta que o TSE estabeleceu como prazo máximo de julgamento a diplomação dos prefeitos, pois os candidatos sub judice não podem ser empossados tampouco os que ocuparam o segundo lugar no pleito.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário